quinta-feira, 8 de junho de 2017

Por que Cunha recebeu novo mandado de prisão, se já está preso?



            Vimos nos últimos dias inúmeras notícias no campo político, principalmente em relação à Operação Lava-Jato, certamente uma das maiores – senão a maior – operação realizada pela Polícia Federal até agora. E algo chamou a atenção da população brasileira: tanto na Operação Patmos – a operação que investiga a compra do silêncio do ex-Presidente da Câmara Eduardo Cunha e o Presidente da República Michel Temer –, realizada no dia 18 de maio de 2017, quanto nas Operação Manus e no desdobramento das Operações Cui Bono e Sepsis, realizada no dia 06 de junho de 2017 – as operações levaram à prisão o também ex-Presidente da Câmara e ex-Ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves -, decretaram a prisão do ex-Presidente da Câmara, que já estava preso desde o dia 19 de outubro de 2016.
           Ou seja, o Eduardo Cunha foi alvo de novos mandados de prisão quando ele já se encontrava preso. E, logicamente, muitas pessoas acabaram por perguntar para nós o porquê de decretar nova prisão preventiva de uma pessoa já presa. Dessa forma, iremos explicar rapidamente o motivo de se decretar nova prisão preventiva de uma pessoa já presa.
           Quando o réu preso impetre Habeas Corpus ou Relaxamento de Prisão e o magistrado defere o pedido, ele deferirá somente naquele processo. No final da decisão que deferiu o pedido, ele determina a expedição de alvará de soltura, a menos que o réu esteja preso em outro processo. Sempre virá escrito, ao final, uma frase como: “Expeça-se o competente alvará de soltura em favor do impetrante, para o devido e imediato cumprimento, salvo se ele estiver preso por outro motivo ou houver mandado de prisão expedido em desfavor dele
            Dessa forma, com mais de uma prisão preventiva expedida em desfavor do mesmo acusado – como o próprio Eduardo Cunha e o Henrique Eduardo Alves -, é necessária a expedição de mais de um pedido de soltura deferido para que o acusado deixe a prisão, pois o mero deferimento de ordem de Habeas Corpus ou Relaxamento de Prisão em um único processo não livrará a pessoa da cadeia.

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