Vimos nos últimos
dias inúmeras notícias no campo político, principalmente em relação à Operação
Lava-Jato, certamente uma das maiores – senão a maior – operação realizada pela
Polícia Federal até agora. E algo chamou a atenção da população brasileira: tanto
na Operação Patmos – a operação que investiga a compra do silêncio do
ex-Presidente da Câmara Eduardo Cunha e o Presidente da República Michel Temer
–, realizada no dia 18 de maio de 2017, quanto nas Operação Manus e no
desdobramento das Operações Cui Bono e Sepsis, realizada no dia 06 de junho de
2017 – as operações levaram à prisão o também ex-Presidente da Câmara e
ex-Ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves -, decretaram a prisão do
ex-Presidente da Câmara, que já estava preso desde o dia 19 de outubro de 2016.
Ou seja, o Eduardo Cunha foi alvo de
novos mandados de prisão quando ele já se encontrava preso. E, logicamente,
muitas pessoas acabaram por perguntar para nós o porquê de decretar nova prisão
preventiva de uma pessoa já presa. Dessa forma, iremos explicar rapidamente o
motivo de se decretar nova prisão preventiva de uma pessoa já presa.
Quando o réu preso impetre Habeas
Corpus ou Relaxamento de Prisão e o magistrado defere o pedido, ele deferirá
somente naquele processo. No final da decisão que deferiu o pedido, ele
determina a expedição de alvará de soltura, a menos que o réu esteja preso em
outro processo. Sempre virá escrito, ao final, uma frase como: “Expeça-se o competente alvará de soltura em favor do
impetrante, para o devido e imediato cumprimento, salvo
se ele estiver preso por outro motivo ou houver mandado de prisão expedido em
desfavor dele”
Dessa forma, com mais de uma prisão
preventiva expedida em desfavor do mesmo acusado – como o próprio Eduardo Cunha
e o Henrique Eduardo Alves -, é necessária a expedição de mais de um pedido de
soltura deferido para que o acusado deixe a prisão, pois o mero deferimento de
ordem de Habeas Corpus ou Relaxamento de Prisão em um único processo não
livrará a pessoa da cadeia.
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