É muito comum vermos nos noticiários que
pessoas acusadas dos mais variados crimes – normalmente os mais cruéis ou
hediondos – se apresentarem à Polícia como autores do crime, confessarem
perante o delegado e saírem pela porta da frente. E tal situação certamente
causa grande indignação na sociedade, pois uma pessoa confessa que cometeu
algum crime na frente do delegado e volta pra casa normalmente. Mas, por que
isso acontece?
Primeiramente,
precisamos explicar que um dos motivos das pessoas acusadas fugirem do local do
crime e se apresentar à Polícia dias depois é, de fato, para fugir do
flagrante. Segundo o Código de Processo Penal (art. 302), a prisão em flagrante
pode ocorrer em quatro situações: a) quando a pessoa está cometendo o crime; b)
quando acaba de cometê-lo; c) quando é perseguido, logo após, pelas
autoridades, pela vítima ou por qualquer pessoa, em situação que se faça
presumir ser o autor da infração; d) é encontrado, logo depois, com
instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da
infração.
Caso não
ocorra nenhuma dessas quatro situações, o acusado não pode ser preso em
flagrante delito. Assim, o acusado só poderá ser preso no curso do processo,
após o flagrante, se ocorrer motivos justificados para sua prisão – não basta
ser acusado do cometimento do crime ou ter confessado, mas sim que sua
liberdade coloca em risco a segurança da população, o curso do processo ou a
futura efetivação da pena (ou seja, ele fuja antes da condenação). A simples
acusação ou o simples confessar do crime não serve como base para decretar
prisão cautelar – seja preventiva, seja temporária. Da mesma forma, a gravidade
do crime ou a pena final a ele imposta não pode servir de base para a
decretação da prisão cautelar, uma vez que deve-se apurar tão somente se a
liberdade do acusado coloca em risco a segurança da população, o curso do
processo ou a futura efetivação da pena.
Dessa
forma, pode normalmente o acusado entrar na Polícia, sentar frontalmente o
delegado, confessar os mais horrendos crimes e sair pela porta da frente da
Delegacia. E isso também não significa que nunca será preso, já que o processo
ocorrerá normalmente e, ao final, ele será condenado e passará a cumprir a pena
a ele imposto. A prisão cautelar não é antecipação de pena, tem como função
apenas garantir a ordem na sociedade ou no processo ou, ainda, garantir a
futura execução da pena.
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