quarta-feira, 3 de maio de 2017

Sobre confessar o crime e não ser preso: os motivos por trás da situação



É muito comum vermos nos noticiários que pessoas acusadas dos mais variados crimes – normalmente os mais cruéis ou hediondos – se apresentarem à Polícia como autores do crime, confessarem perante o delegado e saírem pela porta da frente. E tal situação certamente causa grande indignação na sociedade, pois uma pessoa confessa que cometeu algum crime na frente do delegado e volta pra casa normalmente. Mas, por que isso acontece?
            Primeiramente, precisamos explicar que um dos motivos das pessoas acusadas fugirem do local do crime e se apresentar à Polícia dias depois é, de fato, para fugir do flagrante. Segundo o Código de Processo Penal (art. 302), a prisão em flagrante pode ocorrer em quatro situações: a) quando a pessoa está cometendo o crime; b) quando acaba de cometê-lo; c) quando é perseguido, logo após, pelas autoridades, pela vítima ou por qualquer pessoa, em situação que se faça presumir ser o autor da infração; d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
            Caso não ocorra nenhuma dessas quatro situações, o acusado não pode ser preso em flagrante delito. Assim, o acusado só poderá ser preso no curso do processo, após o flagrante, se ocorrer motivos justificados para sua prisão – não basta ser acusado do cometimento do crime ou ter confessado, mas sim que sua liberdade coloca em risco a segurança da população, o curso do processo ou a futura efetivação da pena (ou seja, ele fuja antes da condenação). A simples acusação ou o simples confessar do crime não serve como base para decretar prisão cautelar – seja preventiva, seja temporária. Da mesma forma, a gravidade do crime ou a pena final a ele imposta não pode servir de base para a decretação da prisão cautelar, uma vez que deve-se apurar tão somente se a liberdade do acusado coloca em risco a segurança da população, o curso do processo ou a futura efetivação da pena.
            Dessa forma, pode normalmente o acusado entrar na Polícia, sentar frontalmente o delegado, confessar os mais horrendos crimes e sair pela porta da frente da Delegacia. E isso também não significa que nunca será preso, já que o processo ocorrerá normalmente e, ao final, ele será condenado e passará a cumprir a pena a ele imposto. A prisão cautelar não é antecipação de pena, tem como função apenas garantir a ordem na sociedade ou no processo ou, ainda, garantir a futura execução da pena.

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