sexta-feira, 28 de abril de 2017

O IPVA vai realmente para as estradas?



           O que mais ouvimos no dia a dia é aquela velha maxima que diz que pagar IPVA e pedágio é ilegal porque é bitributação; portanto, se pagar um, não deve pagar o outro. É algo existente na cabeça e na boca das pessoas, que sempre disparam isso quando veem, principalmente, quando uma rodovia está com a sua situação precária ou se passa em um pedágio. Mas, será que essa afirmação está, de fato, certo?
            Não. Ao contrário do que imaginamos, o IPVA não vai necessariamente para o conserto de rodovias. E por que não vai, necessariamente? O IPVA é um imposto, uma das modalidades de tributo (assim como as taxas e as contribuições). São treze impostos, no total: Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD), Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITBI) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
            Todos os impostos vão para o bolo do ente federado que possui competência para instituir, que dará destinação a este dinheiro para investimento ou quitar dívidas públicas. Assim, o dinheiro recolhido pelo IPVA pode ir para educação, saúde, pagamento de salários, compra de medicamentos, material, obras públicas e, também, rodovias.
            Além disso, o IPVA é um imposto estadual (art. 156, III da Constituição Federal). Portanto, incumbe a cada Estado instituir o IPVA, obrigar a todos a lhe quitarem e a recolher o dinheiro pago, utilizando-o para investimento ou quitação de dívidas públicas. Por isso, cada Estado possui um valor de IPVA diferente, pois cada Estado possui poder para cobrar alíquota como bem lhe aprouver – dentro de parâmetros previamente estabelecidos. Dessa forma, cabe ao Estado recolher o dinheiro do IPVA e utilizar para investimento ou quitação de dívidas públicas suas.
            Como grande parte das rodovias brasileiras são federais (as rodovidas federais são aquelas cuja numeração é precedida de “BR”, como BR-265; BR-040; dentre outras), o dinheiro que virá para a sua manutenção é oriunda de dinheiro público federal, podendo vir tão somente de impostos federais (todos os elencados no art. 153 da Constituição Federal: II; IE; IR; IOF; ITR e IGF, ainda não instituído), não podendo vir fruto de impostos estaduais, como o IPVA.
            Por fim, vale mencionar que, ainda que o IPVA fosse exclusivamente para a manutenção de rodovidas – que não é o caso -, não haveria bitributação, uma vez que o pedágio não é tributo – nem imposto, nem taxa, nem contribuição. Os pedágios são instituídos, recolhidos e seus valores ajustados pela empresa concessionária da rodovia, que é uma empresa privada, sendo que os tributos devem ser instituídos e seus valores ajustados pelos entes federados tão-somente, através de leis prévias.
            Assim, o dinheiro recolhido do IPVA não vai necessariamente para a manutenção das rodovias brasileiras, indo normalmente para o bolo do Estado onde se encontra emplacado o veículo, que irá determinar o seu destino.

Nenhum comentário:

Postar um comentário