Na data
de ontem, saiu no site da Globo uma poderosa denúncia contra o Presidente da
República Michel Temer, em que o mesmo dá aval para que os donos da JBS, os
irmãos Joesley e Wesley Batista, dessem uma mesada para comprarem o silêncio do
ex-deputado Eduardo Cunha e do operador Lucio Funaro, ambos presos pela Operação
Lava-Jato.
Logo em
seguida, as Casas do Congresso Nacional e a população civil entraram em
pavoroço e muitos pediram a renúncia imediata do Presidente, além de deputados
e senadores terem impetrado pedido de impeachment do mesmo. Mas, a dúvida que
ficou em parte da população é: se o Temer cair, quem assume?
Segundo
a Constituição Federal brasileira, se o cargo de Presidente da República
estiver vago, logicamente quem assume é o Vice-Presidente. Se este estiver no cargo
de Presidente, assumirá provisoriamente o Presidente da Câmara dos Deputados,
hoje exercido pelo deputado Rodrigo Maia; o Presidente do Senado Federal, hoje
exercido pelo senador Eunício de Oliveira e, por fim, pelo Presidente do
Supremo Tribunal Federal, hoje exercido pela Ministra Carmen Lúcia.
Estes
poderão ficar no cargo de Presidente da República no prazo máximo de 90
(noventa) dias, quando deverá realizar novas eleições durante o período. O novo
Presidente da República ficará no cargo até o final do mandato original, que
extingue, no caso, em 31 de dezembro de 2018.
A
Constituição Federal determina, todavia, que haverá eleições diretas – ou seja,
que o próprio povo vota – se o Presidente da República e o Vice-Presidente
caírem nos dois primeiros anos do mandato (entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de
dezembro de 2016, no caso). Caso ambos caíam nos últimos dois anos do mandato
(entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2018, no caso), o Congresso
Nacional elegerá indiretamente o novo Presidente e Vice-Presidente, sem
participação popular.
É o que
determinam os art. 80 e 81 da Constituição Federal.
Art. 80. Em caso de
impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente
da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art.
81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á
eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§
1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a
eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo
Congresso Nacional, na forma da lei.
Assim, caso o Presidente da República
Michel Temer caía, renuncie ou sofra processo de impeachment, assumirá interinamente o Presidente da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal ou do Supremo Tribunal Federal nessa ordem, no
prazo de 90 (noventa) dias, as quais ocorrerá novas eleições indiretas, já que
nos encontramos nos últimos dois anos do mandato presidencial.
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