O que mais ouvimos no dia a dia é aquela velha maxima que diz que pagar IPVA e pedágio
é ilegal porque é bitributação; portanto, se pagar um, não deve pagar o outro.
É algo existente na cabeça e na boca das pessoas, que sempre disparam isso
quando veem, principalmente, quando uma rodovia está com a sua situação
precária ou se passa em um pedágio. Mas, será que essa afirmação está, de fato,
certo?
Não. Ao
contrário do que imaginamos, o IPVA não vai necessariamente para o
conserto de rodovias. E por que não vai, necessariamente? O IPVA é um imposto,
uma das modalidades de tributo (assim como as taxas e as contribuições). São
treze impostos, no total: Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE),
Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre
Propriedade Territorial Rural (ITR), Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF),
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD), Imposto sobre Propriedade
Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITBI) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN).
Todos os
impostos vão para o bolo do ente federado que possui competência para
instituir, que dará destinação a este dinheiro para investimento ou quitar
dívidas públicas. Assim, o dinheiro recolhido pelo IPVA pode ir para educação,
saúde, pagamento de salários, compra de medicamentos, material, obras públicas
e, também, rodovias.
Além
disso, o IPVA é um imposto estadual (art. 156, III da Constituição Federal).
Portanto, incumbe a cada Estado instituir o IPVA, obrigar a todos a lhe quitarem
e a recolher o dinheiro pago, utilizando-o para investimento ou quitação de
dívidas públicas. Por isso, cada Estado possui um valor de IPVA diferente, pois
cada Estado possui poder para cobrar alíquota como bem lhe aprouver – dentro de
parâmetros previamente estabelecidos. Dessa forma, cabe ao Estado recolher o
dinheiro do IPVA e utilizar para investimento ou quitação de dívidas públicas
suas.
Como
grande parte das rodovias brasileiras são federais (as rodovidas federais são
aquelas cuja numeração é precedida de “BR”, como BR-265; BR-040; dentre
outras), o dinheiro que virá para a sua manutenção é oriunda de dinheiro
público federal, podendo vir tão somente de impostos federais (todos os
elencados no art. 153 da Constituição Federal: II; IE; IR; IOF; ITR e IGF,
ainda não instituído), não podendo vir fruto de impostos estaduais, como o
IPVA.
Por fim,
vale mencionar que, ainda que o IPVA fosse exclusivamente para a manutenção de
rodovidas – que não é o caso -, não haveria bitributação, uma vez que o pedágio
não é tributo – nem imposto, nem taxa, nem contribuição. Os pedágios são
instituídos, recolhidos e seus valores ajustados pela empresa concessionária da
rodovia, que é uma empresa privada, sendo que os tributos devem ser instituídos
e seus valores ajustados pelos entes federados tão-somente, através de leis
prévias.
Assim, o
dinheiro recolhido do IPVA não vai necessariamente para a manutenção das
rodovias brasileiras, indo normalmente para o bolo do Estado onde se encontra
emplacado o veículo, que irá determinar o seu destino.